Rodízio SP: carros de outros estados podem ser multados?

Projeto de Lei em tramitação na Câmara tenta mudar regra; híbridos e elétricos precisam de cadastro O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, que volta a vigorar nesta segunda-feira (8) não poupa visitantes desavisados. Todos os carros que não são isentos pelos motivos elencados na lei serão multados.

Carros de outras cidades ou estados não podem rodar no período da manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h.

Durante esse período, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um projeto de lei, no entanto, está em tramitação para proibir que multas sejam aplicadas em carros de outras cidades. A PL 905/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL) está aguardando o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.

Híbridos e elétricos de fora

Veja como funciona o rodízio para híbridos e elétricos de fora do estado
Murilo Góes/Autoesporte
O local de emplacamento influencia na aplicação de multas de rodízio para veículos elétricos e híbridos. Carros dessas categorias emplacados fora do estado de São Paulo, no entanto, podem receber notificações de infrações.
Os proprietários, no entanto, podem fazer um cadastro e pedir a exclusão da multa, já que os Detrans não são interligados.

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